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Na última sexta-feira (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) finalizou a terceira etapa da operação Descanso Legal, que fiscalizou o tempo de repouso dos motoristas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A ação atuou em pontos estratégicos das rodovias federais, checando, por meio do cronotacógrafo, o tempo de condução dos operadores e o cumprimento do descanso estabelecido pela legislação, que é de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas.

O projeto, que teve início em janeiro deste ano, tem ocorrido mensalmente e gerado discussões dentro do setor. Silvio Kasnodzei, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), afirma que o TRC é favorável à fiscalização, pois traz mais segurança a todos que trafegam nas rodovias, porém a questão que preocupa a entidade diz respeito à elaboração da lei na qual a fiscalização se baseia.

Segundo o dirigente, primeiramente, é necessário que os motoristas tenham estrutura nas rodovias para que eles consigam fazer o descanso adequado, com Pontos de Parada e Descanso (PPD) adequados ao longo do trajeto. “É difícil enxergar outras pessoas em atividades diferentes que possuam 11 horas de descanso ininterrupto. Além disso, não podemos obrigá-los a ficar parados em situações como calor extremo ou em locais de descanso precário, pois isso também pode prejudicar a sua saúde física e mental”, destaca.

A recente medida tem gerado impactos econômicos significativos ao setor de transporte, que encontra dificuldade em repassar os custos adicionais ao valor do frete. Os obstáculos afetam todo o território nacional, por isso sindicatos e federações do setor trabalham para encontrar alternativas legais que viabilizem o cumprimento das normas, sem comprometer um setor considerado essencial para a economia do país.

Em contrapartida, entidades do setor têm se manifestado favoráveis às 11 horas de descanso fracionadas, sendo 8 horas consecutivas de repouso e 3 horas a critério da necessidade de cada profissional. Todavia, em 2023, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prática inconstitucional.

Diante desse imbróglio, instituições como o SETCEPAR, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a NTC&Logística estão se movimentando para elaborar uma sugestão de projeto público para reverter este cenário. “As transportadoras já estão operando de acordo com a lei, porém, se o trajeto do motorista tiver previsão de término em 1 hora, ele deve ter o direito de escolha se quer concluir para ir para casa descansar em condições melhores, sem ser forçado coercitivamente”, finaliza.

Lei sobre descanso dos motoristas gera debates no Transporte Rodoviário de Cargas

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Fonte: NTC&Logística

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